Registro no Ministério do Trabalho
A Lei nº 7.410/85 regulamenta a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho no Brasil e estabelece as diretrizes para o exercício da profissão. Essa lei define as atribuições, responsabilidades e requisitos para atuação como técnico de segurança do trabalho, incluindo a necessidade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A lei define o técnico de segurança do trabalho como um profissional responsável pela prevenção de acidentes e pela promoção da segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. Suas principais funções incluem:
Declaramos, para os devidos fins, que Rosenilda Rocha Moura concluiu
o Curso Superior de Segurança do Trabalho,
estando devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
Número do Registro TST 00631/RJ.
- Inspecionar locais e equipamentos: Identificando riscos e determinando fatores de risco e acidentes, propondo melhorias e verificando a conformidade com as normas.
- Elaborar relatórios e documentos: Registrando ocorrências, acidentes e resultados de inspeções, mantendo contato com serviços médicos e sociais para atendimento aos trabalhadores.
- Promover treinamentos e campanhas: Conscientizando os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho.
- Participar de reuniões e programas: Contribuindo para a melhoria contínua das condições de trabalho.
Outras leis e normas importantes:
Além da Lei 7.410/85, outras normas complementam a atuação do Técnico de Segurança do Trabalho, como:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Aborda aspectos gerais das relações de trabalho, incluindo segurança e saúde.
- Normas Regulamentadoras (NRs): Conjunto de normas do MTE que estabelecem requisitos técnicos e procedimentos sobre segurança e saúde no trabalho.
- Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): Define padrões técnicos para equipamentos e procedimentos de segurança.
- Corpo de Bombeiros: Emite normas sobre prevenção e combate a incêndios.
Em resumo: A Lei 7.410/85, juntamente com outras legislações e normas, estabelece o marco regulatório para a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, garantindo a atuação do profissional na proteção da segurança e saúde dos trabalhadores.



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