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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014
Bosque Oscar Guimarães - Vargem Pequena - DEFESA pela Agente Ambiental - Rosenilda Rocha Moura
EXMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 17a VARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - MINISTERIO PUBLICO RJ-TUTELA COLETIVA - ALERJ-ONU-RESIDENCE E SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS GOV FEDERAL.
Processo : 04.75.776-50-2011-8-19-0001
EU, ROSENILDA ROCHA MOURA, brasileira, solteira, agente de segurança e gestão ambiental, cpf 021166817-66,Sito á Rua Professor Silvio Elia - 43 -A- Santa Luzia - Vargem Pequena - Rio de Janeiro, com conhecimento corporativo e investigativo, fiz buscas da verdade sobre este processo supra,ouvi pessoas, e venho me manifestar, pois a dois anos estamos fazendo um trabalho de recuperação ambiental no local conhecido como LOTE 46 e abaixo envio razões de tamanha inportancia a Vossa Excelência, para que a justiça de fato prevaleça e que não seja usada para favorecimento de empresários supostamente influentes.
1- Toda a lide gira em torno de um suposto contrato de comodato envolvendo o falecido Senhor Oscar Guimarães, que residia no Sitio 46, donde tirava seu sustento e das demais pessoas que tambem ali plantavam e tinha criações de animais para o pequeno giro da renda rural familiar.
2- A Ibrata e seus outros nomes e razões sociais, tem uma propriedade de exploração, que fica a mais de 5 km do lote 46, pois a entrada da empresa fica na Estrada dos Bandeirantes, Vargem Pequena - Rio de Janeiro. Sendo o lote 46 confrontante de fundos destas terras.
3- É sabido por todos, que o falecido Senhor Oscar Guimarães, trabalhou para a empresa e foi lesado pelo departamento juridico que aproveitando de seu pouco conhecimento em leitura, passaram um documento dizendo ser recisão contratual trabahista e após usaram a assinatura para formular uma farsa. O Sitio 46, localizado na estrada Boca do Mato, sempre possuiu cadastro no INCRA, ITR5.398.912-0.
4- a 42 DP, no ano de 2014, chegou a ouvir testemunhas residentes no Lote 46, para apurar tais verdades, pois o assedio da Ibrata enviando segurança paralela e supostos fiscais para inibir os residentes locais, constuiu um documento junto ao MPRJ-Tutelas Coletivas para averiguação penal. Protocolo 192-044, analisada pel 7 CAOP - Promotora de Justiça Dra Claudia Virgolino.
5- É certo afirmar que existe uma população residente no lote 46, donde são familias honestas dignas e que se organizaram por via de associação de moradores Vivenda dos Guimarães, e manifestam uma ação 0016.354-36.2012.8.19-0209, cumprindo para o ano exigencias do MP.
6 - Esta comunicação, participa a este nobre órgão, a importancia da verdade, pois o processo é improcedente em sua inicial, pois trata-se de uma falsidade documental, usando má fé, pelas condições do trabalhador,ora falecido e representado pela Sra Ana Lucia Lemos e Sr Gabriel Henrique Guimarães.
7- Baseando na Constituição do Brasil, sabemos que a Justiça é feita para todos, e que não pode haver dúvidas quanto a verdade, e no caso em questão, informações que não foram salientadas até sua limpida face, devem ser valorizada pelo nobre Ministério Publico.
8- A atitude, não é somente minha, porém representa todos os moradores do lote 46, digo todos no sentido humano e no sentido de fauna, flora e todo o contexto de empenho em recuperarmos o ecossistema local, pois já tomamos atitudes de educação através de biodigestor, agora com o projeto do "Bosque Oscar Gumarães", recuperando árvores e preservando espécies extintas, com recursos pequenos dos moradores, pois são todos pessoas humildes,pessoas com renda abaixo de 4 salários mínimos, porém preocupados com os recursos hidrícos do planeta e com a qualidade do nosso ar.
Pedimos:
Que vossa excelência, tenha em seu momento o esclarecimento moral deste ato tão grave que vim a expor, pois a maioria dos moradores tem medo das ameaças e não querem colocar seus nomes, e mediante a tudo isto, não vou temer, pois sei que estamos do lado da verdade e estamos fazendo uma constução democratica e de união, e por ainda acreditar numa justiça sem máculas,
que seja revisado o processo com todo seu rigor, pericial, testemunhal,
pois é lícito e procedente.
Na certeza da mais salutar decisão
Peço em nome de todos os envolvidos com o lote 46, deferimento.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro 2014.
Rosenilda Rocha Moura -
Agente de Segurança e Gestora Ambiental
N° protocolo: 295796
Pessoa: Física Lesão aos Direitos Humanos: Sim
Nome: Os dados do comunicante foram propositalmente inibidos
Local do Fato: estrada boca do mato lote 46 - VARGEM PEQUENA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22.780-235 - Ponto de Referência: apos Estacio de Sá
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